Resolução 109
R E S O L U Ç Ã O No 109/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _______ Secretária |
Altera corpo docente do curso de Especialização em Políticas Sociais: Infância e Adolescência turma II. |
Considerando o contido no processo no 521/98 Volume 02; Considerando o disposto no art. 4o da Resolução no 079/92-CEP; considerando o Parecer no 044/99 da Câmara Pós-Graduação e Pesquisa, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica alterado o corpo docente do curso de Especialização em Políticas Sociais: Infância e Adolescência turma II, proposto pelo Departamento de Ciências Sociais, com a inclusão da servidora Eliana Silvestre, para ministrar a disciplina Políticas de Atendimento à Infância no Brasil. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de agosto de 1999. Neusa Altoé, Reitora.